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CPI visa investigar possíveis infrações político-administrativas envolvendo servidores municipais da gestão da prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do vice-prefeito Rogério Tomaz Mota.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), negou o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras, José de Oliveira Neto (Zé Ota), relacionado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa investigar possíveis infrações político-administrativas envolvendo servidores municipais da gestão da prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do vice-prefeito Rogério Tomaz Mota.
Conforme a decisão do desembargador, o pedido foi indeferido no âmbito do agravo de instrumento interposto por José de Oliveira Neto contra a decisão da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, que havia determinado a instauração da CPI. "Trata-se de agravo de Instrumento (Id. 19357681), interposto por JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, na condição de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS, em face da decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, nos autos de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar n. 0802368-91.2024.8.18.0078, impetrado pelos ora agravados: PAULO DAVILAN DANTAS DA SILVA, ALDEÍDE DA SILVA MARTINS NOGUEIRA, CARLA MARIA DE SOUSA BRITO SANTOS, GEAN LUCAS DA SILVA MOURA, todos vereadores com assento na Câmara Municipal de Pimenteiras", destacou o magistrado.
A decisão do desembargador mantém, portanto, a determinação anterior do juiz da 2ª Vara Cível de Valença do Piauí, Dr. Felipe Bacelar, que ordenou que o presidente da Câmara iniciasse o processo de instalação da CPI no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100.000.
Em sua decisão, o juiz Felipe Bacelar havia determinado: “Determino que o Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras, o Sr. José de Oliveira Neto, proceda com a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito postulada na Câmara Municipal de Pimenteiras/PI, na data de 08/07/2024, constante em id 61691386, a fim de apurar a suposta prática de nepotismo envolvendo servidores públicos municipais na gestão da Prefeita Maria Lúcia de Lacerda e do Vice-Prefeito Rogério Tomaz Mota, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária e pessoal no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia a ser paga em benefício de uma das pastas do Município de Pimenteiras/PI com eventual destinação a ser definida por esse juízo posteriormente, além das penalidades pelo descumprimento”.
Em cumprimento à decisão judicial, o presidente da Câmara realizou uma sessão extraordinária na última sexta-feira (23.ago) para discutir a instauração da CPI. Entretanto, Zé Ota recorreu da decisão judicial, solicitando a suspensão da comissão. O desembargador, por sua vez, negou o pedido, mantendo a determinação anterior.
“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão atacada até o pronunciamento definitivo do presente colegiado. Oficie-se ao juízo de origem sobre o inteiro teor desta decisão. Intime-se os agravados para, querendo, responder ao recurso no prazo legal (arts. 183, §1º, 1.019, II e 219 do CPC). Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis (art. 1.019, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se”, concluiu o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.