Vista aérea de Pimenteiras. | Crédito: reprodução
A decisão, que restabelece a normalidade para Levi e Manuel, foi tomada com base na análise rigorosa das evidências apresentadas, que demonstraram a falta de fundamentos legais para a concessão da medida.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí revogou a medida protetiva que havia sido solicitada pela candidata a prefeita Maria Lúcia de Lacerda em desfavor de Levi Feitosa Sousa Sobrinho e Manuel Alves Feitosa Sousa que foram acusados pela prefeita Lucia de Lacerda de perseguição veicular. As informações são do Portal V1.
A decisão, que restabelece a normalidade para Levi e Manuel, foi tomada com base na análise rigorosa das evidências apresentadas, que demonstraram a falta de fundamentos legais para a concessão da medida. A revogação não apenas reafirma os direitos dos dois, mas também evidencia a importância da Justiça em garantir que as restrições sejam aplicadas apenas quando realmente necessárias.
Além disso, a Justiça deixou claro que a revogação da medida não impede a investigação das alegações feitas, mas ressalta que a análise deve ser feita de maneira justa e objetiva, sem prejudicar os direitos dos citados.
“Isso posto, REVOGO as Medidas Protetivas de Urgência deferidas em ID 64286883, por entender ausentes os requisitos legalmente impostos para a concessão da medida cautelar pleiteada pela requerente. FICAM CESSADOS, a partir deste momento, os efeitos das medidas protetivas previamente arbitradas”, afirmou o magistrado Dr. José Sodré Ferreira Neto que decidiu.