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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu que os ovos destinados para consumo direto deverão ser, obrigatoriamente, carimbados na casca com a data de validade a partir do dia 4 de março de 2025. O decreto estabelecido na portaria 1.179, de 5 setembro de 2024, deu o prazo de 180 dias para os produtores se adequarem a nova medida.
A finalidade da carimbada é garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes. Além da data, o alimento também deve ter o número de registro do estabelecimento produtor identificado individualmente.
Para os os ovos vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com a rotulagem completa, que são mais comuns em supermercados, a medida não se aplica. Já aqueles que não possuem a plastificação e rotulagem precisarão da identificação individual na casca, assim como os comercializados a granel.
Embalagens que reúnem outras sem rótulo devem vir com a descrição "proibida a venda fracionada", juntamente com as demais informações obrigatórias já previstas.
O decreto da nova portaria do Ministério da Agricultura ainda prevê que a tinta utilizada nos carimbos para a marcação da casca dos ovos deve ser específica para uso em alimentos e atóxica. Ela também não pode fornecer qualquer tipo de risco de contaminação ao produto.