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Projeto quer proibir fabricação e comércio de armas de gel no Piauí
Piaui
Publicado em 18/02/2025

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que busca proibir a fabricação, comercialização, distribuição e uso de armas de gel, conhecidas como gel blasters, bem como seus acessórios e munições em todo o estado.

A proposta, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), aguarda parecer técnico da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.=

São consideradas armas de gel dispositivos que disparam projéteis feitos de polímero absorvente de água e qualquer outro equipamento similar que tenha aparência de arma de fogo. A medida, segundo o deputado, visa ser uma ação necessária para evitar riscos à população piauiense, especialmente crianças e adolescentes.

Na justificativa do projeto, o deputado destacou que as armas de gel têm sido associadas a incidentes graves, principalmente entre jovens e adolescentes. Casos noticiados na imprensa nacional apontam lesões oculares severas causadas por projéteis disparados por esses dispositivos.

Informações dão conta ainda que há registros do uso dessas armas para intimidação e até mesmo em práticas criminosas, devido à semelhança com armamentos reais. Estados como Pernambuco, Paraíba e Sergipe já adotaram medidas semelhantes para restringir o uso de gel blasters, visando à segurança pública.

Penalidades

Caso aprovado, o projeto estabelecerá penalidades para quem descumprir a norma, incluindo advertência, multa e apreensão do equipamento. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP).

As penalidades previstas incluem advertência na primeira infração, multa de 1.500 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) em caso de reincidência e apreensão do produto em flagrante. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao FESP.

O projeto ainda precisa ser analisado pela CCJ antes de seguir para discussão e votação no plenário da Alepi. Caso aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Portal O Dia

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