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Sancionada lei que permite gratuidade no transporte público às pessoas com HIV no Piauí
Piaui
Publicado em 18/02/2025

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles a lei que garante gratuidade no transporte público às pessoas com o vírus HIV no estado do Piauí. A lei, que é de autoria do deputado Thales Coelho (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nesta segunda-feira (17).

De acordo com a lei, é permitida a obtenção de carteira de passe livre que permite a gratuidade em ônibus intermunicipais, metrôs e trens. A legislação também assegura que as pessoas que têm HIV poderão se cadastrar no programa apresentando um laudo médico comprovando o diagnóstico de HIV, documento de identificação oficial e comprovante de residência no Piauí.

A lei também direciona à Secretaria da Saúde a gestão e execução do programa juntamente com a Secretaria dos Transportes.

“O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, deverá realizar campanhas de divulgação para informar as pessoas vivendo com HIV sobre os procedimentos para acesso ao transporte gratuito”, diz trecho da lei.

Com a sanção, a lei entra em vigor em todo o Piauí. Antes, ela foi aprovada nas comissões e no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.


O objetivo da lei é facilitar o acesso das pessoas portadoras do vírus HIV ao sistema de saúde e a outros serviços. O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o virus que causa a Aids.

Fonte: Cidade Verde | Foto: Ascom Rodoviária

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