PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras nesta semana; veja como declarar
Brasil
Publicado em 10/03/2025

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

 

A Receita Federal deve divulgar nos próximos dias as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começa em uma semana.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio, período semelhante ao do ano passado. Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de 42 milhões de declarações do IRPF.

Quem deve declarar

Como as regras ainda não foram divulgadas, a referência sobre aqueles que precisam declarar o IRPF este ano é a tabela de 2024. No ano passado, ficaram isentos quem teve rendimentos de até R$ 2.824, contemplando dois salários mínimos. Além disso, devem ser obrigados a declarar quem recebeu a soma de mais de R$ 33.704 no ano de 2024.

Restituições do Imposto de Renda

Costuma ser contemplado nos primeiros lotes de restituições do IRPF o contribuinte que entrega a declaração no início do prazo, sem erros e sem omitir informações à Receita Federal. Também têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes que tenha o magistério como maior fonte de renda;
  • Contribuintes que adotarem a opção de declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
  • A declaração pré-preenchida, que traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, dispensa a necessidade de digitação pelo contribuinte, pois os dados são carregados automaticamente.

Além das novas regras, o calendário de restituições em 2025 ainda deverá ser divulgado.

Quais documentos necessários para o IRPF?

Tendo como base as regras do ano passado, os documentos necessários para o IRPF devem ser:

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);
  • Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);
  • Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;
  • Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);
  • Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.

Onde declarar

Para declarar o IRPF, o contribuinte deverá acessar o site Meu Imposto de Renda ou também usar o aplicativo de mesmo nome para fazer a declaração por meio de smartphones e tablets.

Comentários