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O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou lei que autoriza a correção de mais provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar do Piauí (PMPI)
Por Dulina Fernandes
Publicado em 25/04/2025 09:20
Piaui

Foto: Adriana Magalhães / Cidadeverde.com

 

O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou lei que autoriza a correção de mais provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar do Piauí (PMPI). A medida, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (24), visa permitir o prosseguimento de candidatos nas etapas seguintes do concurso para o cargo de Oficial PM, no posto inicial de 2º Tenente QOPM.

De acordo com a lei, os candidatos que atingirem as seguintes condições poderão ter suas provas dissertativas corrigidas e seguir para as demais fases do concurso:

  • Obter, no mínimo, 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;

  • Alcançar, no mínimo, 50% do total de pontos nas matérias de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;

  • Obter, ao menos, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa.

A lei também determina que os candidatos que ficarem fora das vagas inicialmente previstas no edital, mas que atendem a esses critérios, serão incluídos em um cadastro de reserva. Para continuar no concurso, esses candidatos devem ser considerados aptos nas etapas de Exame de Saúde, Exame de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Investigação Social.

A legislação visa ampliar as chances de ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMPI, garantindo que mais candidatos possam seguir no processo seletivo, mesmo que inicialmente não tenham sido classificados para as vagas imediatas.

A Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos imediatos para o andamento do concurso.

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