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No Piauí, 60 mil títulos de eleitores podem ser cancelados; hoje encerra o prazo para regularização
Por Dulina Fernandes
Publicado em 19/05/2025 11:07
Piaui

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

 


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encerra hoje (19) o prazo para a regularização do título de eleitor. No Piauí, mais de 60 eleitores podem ter os títulos cancelados, um montante significativo, já que daria para eleger dois prefeitos como a cidade de Batalha, que tem 20 mil eleitores. 

O prazo é para o eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos eleitorais consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares. 

Saiba como regularizar

Pelo aplicativo e-Título – veja instruções: baixado no celular > Notificações > Consulta Situação Eleitoral. Em caso de pendência clique em Outras Opções > Pagar Multa Eleitoral e siga as instruções;

Pelo site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Clique na opção: Situação eleitoral, à direita da página inicial do site, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome) para verificar se seu título consta na lista dos passíveis de cancelamento. 

Caso haja pendência você pode gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU e usar o código de barras para pagar via Pix ou imprimir o documento e usar o código de barras impresso para efetuar o pagamento usando aplicativo de seu banco no celular ou ainda pagar em caixa eletrônico ou diretamente em agência bancária;

Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”).

No atendimento presencial, o eleitor deve compareça ao cartório eleitoral até esta segunda-feira (19/5), das 7h às 13h com o seu título de eleitor, um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e comprovante de endereço. Se possuir, leve também os comprovantes de votação das três últimas eleições.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
Eleitores no Exterior

A justificativa de ausência pode ser pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Penalidades

A não justificativa pode prejudicar em posse de concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

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