Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da reeleição para cargos do poder Executivo – presidente, governadores e prefeitos. A votação ocorreu de forma simbólica. Agora, texto segue para plenário da Casa.
A PEC (12/2022) também mantém reeleição para cargos do Legislativo (senadores, deputados e vereadores) e modifica tempo de mandato de cargos (entenda mais abaixo), cada um com regras de transição diferentes. Por exemplo, presidente, governadores, prefeitos, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores terão mandato de cinco anos.
Proposta pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e com relatoria de Marcelo Castro (MDB-PI), projeto passou por diversas mudanças hoje e também envolve unificar eleições gerais (presidente, governadores e deputados federais, estaduais e distritais) e municipais (prefeitos e vereadores) para todos os cargos a cada cinco anos a partir do pleito de 2034.
Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa de 49 votos favoráveis (do total de 81) no plenário, em dois turnos. Depois, ainda tramitará na Câmara dos Deputados.
Duração de mandatos e regras de implementação: veja o que muda
Na prática, a proposta de emenda à Constituição prevê modificação do tempo de mandato de todos os cargos políticos, mas com regras de transição distintas e ao longo de várias eleições.
Novas regras de reeleição, segundo a PEC
- Presidente: se eleito em 2026, pode disputar reeleição em 2030. Mas, a partir de 2030, não pode mais ser reeleito. A norma não vale para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estará em segundo mandato se vencer em 2026 e, portanto, já não poderia participar de 2030;
- Governadores: mesma regra para presidente. Governadores eleitos em 2026 podem tentar se reeleger em 2030. A partir de 2030, eleitos pela primeira vez não podem mais disputar reeleição;
- Prefeitos: podem tentar reeleição em 2028, desde que tenham sido eleitos em 2024. De 2028 em diante, eleitos pela primeira vez não podem mais se candidatar à recondução ao cargo;
- Senadores, deputados (federais, estaduais e distritais, caso do DF) e vereadores: continuam livres para disputar reeleição nos pleitos.