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CCJ do Senado aprova texto-base de PEC do fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos
Por Dulina Fernandes
Publicado em 21/05/2025 16:47
Brasil

Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da reeleição para cargos do poder Executivo – presidente, governadores e prefeitos. A votação ocorreu de forma simbólica. Agora, texto segue para plenário da Casa.

A PEC (12/2022) também mantém reeleição para cargos do Legislativo (senadores, deputados e vereadores) e modifica tempo de mandato de cargos (entenda mais abaixo), cada um com regras de transição diferentes. Por exemplo, presidente, governadores, prefeitos, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores terão mandato de cinco anos.

Proposta pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e com relatoria de Marcelo Castro (MDB-PI), projeto passou por diversas mudanças hoje e também envolve unificar eleições gerais (presidente, governadores e deputados federais, estaduais e distritais) e municipais (prefeitos e vereadores) para todos os cargos a cada cinco anos a partir do pleito de 2034.

Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa de 49 votos favoráveis (do total de 81) no plenário, em dois turnos. Depois, ainda tramitará na Câmara dos Deputados.

Duração de mandatos e regras de implementação: veja o que muda
Na prática, a proposta de emenda à Constituição prevê modificação do tempo de mandato de todos os cargos políticos, mas com regras de transição distintas e ao longo de várias eleições.

Novas regras de reeleição, segundo a PEC

  • Presidente: se eleito em 2026, pode disputar reeleição em 2030. Mas, a partir de 2030, não pode mais ser reeleito. A norma não vale para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estará em segundo mandato se vencer em 2026 e, portanto, já não poderia participar de 2030;
  • Governadores: mesma regra para presidente. Governadores eleitos em 2026 podem tentar se reeleger em 2030. A partir de 2030, eleitos pela primeira vez não podem mais disputar reeleição;
  • Prefeitos: podem tentar reeleição em 2028, desde que tenham sido eleitos em 2024. De 2028 em diante, eleitos pela primeira vez não podem mais se candidatar à recondução ao cargo;
  • Senadores, deputados (federais, estaduais e distritais, caso do DF) e vereadores: continuam livres para disputar reeleição nos pleitos.
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