Empresa Líder, de Teresina/PI, recebe autorização para operar três novas linhas em condição “Sub Judice”
Rotas que ligam cidades do Piauí às capitais Fortaleza/CE e São Luís/MA foram aprovadas pela Diretoria Colegiada
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de deliberações da sua Diretoria Colegiada datadas de 5 de junho de 2025, deferiu os pedidos da empresa Líder (Manoel Barbosa Lima Ltda) para a operação de três novas linhas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
As autorizações foram concedidas na condição “sub judice” (sob análise judicial), em cumprimento a uma decisão proferida nos autos do processo de Cumprimento de Sentença nº 1080139-33.2023.4.01.3400.
As linhas autorizadas são:
Picos/PI – Fortaleza/CE: Esta linha inclui seções como Fortaleza/CE – Picos/PI, Boa Viagem/CE – Picos/PI, Canindé/CE – Picos/PI, Parambu/CE – Picos/PI, Madalena/CE – Picos/PI e Tauá/CE – Picos/PI.
Teresina/PI – Fortaleza/CE: As seções abrangem Fortaleza/CE – Teresina/PI, Fortaleza/CE – Campo Maior/PI, Sobral/CE – Campo Maior/PI, Tianguá/CE – Campo Maior/PI, Fortaleza/CE – Piripiri/PI, Sobral/CE – Piripiri/PI, Tianguá/CE – Piripiri/PI, Sobral/CE – Teresina/PI e Tianguá/CE – Teresina/PI.
Teresina/PI – São Luís/MA: Esta linha terá seções como São Luís/MA – Teresina/PI, Caxias/MA – Teresina/PI e Peritoró/MA – Teresina/PI.
É importante destacar que as impugnações apresentadas por outras grandes empresas do setor, Expresso Guanabara e Empresa Gontijo de Transportes, foram conhecidas, mas negadas no mérito.
As deliberações que autorizam a operação dessas linhas entram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes