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Edital anuncia 24 vagas para assentamento de famílias em São Miguel do Tapuio
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas de 24 de junho a 11 de julho de 2025, tanto presencialmente quanto pela internet.
Por Dulina Fernandes
Publicado em 09/06/2025 12:45
Piaui

Foto: Divulgação

O edital nº 024/2025, que trata da seleção de famílias candidatas ao preenchimento de 24 vagas no assentamento São Francisco I, localizado no município de São Miguel do Tapuio (PI), já está disponível para consulta na Plataforma de Governança Territorial (PGT) do Incra. O documento também pode ser acessado nos sindicatos de trabalhadores rurais e prefeituras de municípios vizinhos.

As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas de 24 de junho a 11 de julho de 2025, tanto presencialmente quanto pela internet. No formato presencial, os interessados devem se dirigir ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio, localizado na Rua José Araújo, nº 322, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto em feriados e fins de semana.

Já pela internet, o acesso deve ser feito por meio da Plataforma PGT, utilizando login com CPF e senha da conta Gov.Br. Após o login, o candidato deverá preencher o formulário, anexar digitalmente os documentos exigidos no edital e aguardar a confirmação da inscrição pela própria plataforma.

Entre os documentos obrigatórios estão: CPF, documento de identificação com foto, comprovante de estado civil, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e documentação de todos os membros da unidade familiar. Antes de se inscrever, é fundamental que a família verifique se atende aos critérios socioeconômicos definidos no edital para beneficiários da reforma agrária.

Criado em 2006, o assentamento São Francisco I possui área de 6.534 hectares, com capacidade total para 108 famílias.

Critérios de preferência na seleção

Tem preferência de vaga no processo de seleção: o desapropriado; quem trabalha no imóvel desapropriado; e o trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção.

Também tem vantagem o trabalhador rural sem terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico; trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão; quem trabalha como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e o ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento.

Impedimentos

Estão impedidos de participar da seleção pessoas excluídas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); proprietários rurais (exceto agricultores com propriedades insuficientes); proprietários ou sócios de empresas (exceto MEI); menores de 18 anos não emancipados; e aqueles com renda não-agrícola superior a três salários-mínimos mensais (a regra também se aplica ao cônjuge).

Ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada também não poderá participar da seleção. No entanto, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço público de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.

São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola. O candidato deverá comprovar a atividade por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.

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