Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O Governo do Piauí publicou um decreto com novas regras de incentivos fiscais voltadas a investimentos produtivos. O texto amplia a isenção de ICMS para importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional e cria crédito ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI/PI) em casos de devolução de mercadorias.
A isenção passa a valer também para o diferencial de alíquotas nas aquisições de bens de capital, desde que o contribuinte comprove a inexistência de similar nacional. O benefício inclui ainda peças, ferramentas e sobressalentes usados na operação dos equipamentos.
O decreto estabelece restrições para manter a finalidade produtiva: os bens isentos não poderão ser transferidos para outros estados nem vendidos antes de 48 meses do desembaraço aduaneiro. Em caso de descumprimento, o contribuinte perde o benefício e deve recolher o imposto proporcional, com multa e juros.
Logística
No campo logístico, o decreto cria crédito de FDI para operações de devolução de mercadorias que já tenham recolhido valores ao fundo. O crédito poderá ser usado para abater débitos futuros do mesmo tributo, conforme regras do Guia Prático Estadual da EFD.
A norma também atualiza o Anexo Único do Decreto nº 18.048/2018, incorporando dispositivos da Bahia sobre crédito presumido de ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017.
As mudanças, segundo a Secretaria da Fazenda, seguem parâmetros do Convênio ICMS nº 57/2013 e do Convênio ICMS nº 52/1991, buscando reduzir custos de investimento e aumentar a competitividade industrial e logística no estado. O decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial em 17 de outubro de 2025.