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Câmara discute aposentadoria para responsáveis por crianças com deficiência
Por Dulina Fernandes
Publicado em 31/10/2025 14:47
Brasil

Foto: Rafael Carvalho/INSS

 

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1.225/2024, que propõe a criação de um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para mães e responsáveis legais de crianças com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e aguarda análise de outras comissões.
 
O advogado especialista em Direito Previdenciário João Filho explica que a proposta busca reconhecer essas pessoas que se dedicam integralmente ao cuidado de crianças atípicas.
 
“Entre os principais dispositivos da proposta está a previsão de enquadrar os responsáveis por crianças atípicas como segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com alíquota reduzida de 5% sobre o salário de contribuição. Além disso, o projeto elimina a exigência de baixa renda para esses cuidadores, reconhecendo que o cuidado integral de filhos com deficiência ou TEA muitas vezes impede o exercício pleno da atividade laboral”, frisou o advogado.
 
“O PL também prevê apoio psicossocial e terapêutico prioritário, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às chamadas mães atípicas”, acrescentou João Filho.
 

Situação atual da tramitação

Apesar dos primeiros avanços, como a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto ainda não é lei. Ele depende da deliberação das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação final na Câmara e no Senado, seguida de sanção presidencial, ainda precisa ocorrer.
 
Sobre o impacto da proposta, o advogado João Filho destaca que, se aprovado, o PL abrirá caminho para que milhares de mães e responsáveis por crianças com condições especiais possam conquistar o direito à aposentadoria.
 
“Esse projeto vai possibilitar a aposentadoria facilitada ou por regimes especiais de contribuição, além de trazer maior segurança e reconhecimento jurídico da condição de cuidadores. No entanto, ainda é preciso avaliar a viabilização orçamentária, a definição dos critérios de gravidade e a incorporação dessa nova realidade aos moldes da previdência nacional”, concluiu o advogado.
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