Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde
O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.870, de 19 de novembro de 2025, que autoriza a formação de cadastro de reserva no concurso do Corpo de Bombeiros Militar regido pelo Edital nº 001/2023. A medida permite a inclusão de até 50 candidatos além das vagas originalmente previstas, observada a ordem de classificação geral.
O cadastro de reserva será composto por candidatos que preencham todos os critérios definidos em lei. Para integrá-lo, o participante deve alcançar pelo menos 60% do total de pontos da prova objetiva, o equivalente a 48 pontos, além de obter no mínimo 50% da pontuação em cada uma das matérias de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. Também é exigida nota mínima de 12 pontos na prova dissertativa.
Além do desempenho nas provas, os candidatos precisam ser considerados aptos nas etapas seguintes do concurso: exame de saúde médico e odontológico, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. Apenas quem cumprir todas as fases poderá integrar a lista adicional.
Orçamento
O objetivo da lei é permitir que o Estado disponha de um grupo já avaliado para futuras convocações do Curso de Formação de Soldados BM, na graduação inicial de Praça BM. O cadastro poderá ser usado pela administração conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.