A Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional de Energia Elétrica, determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico receba a solicitação de acesso apresentada pela Solatio Hidrogênio Piauí Gestão de Projetos Ltda. para a unidade consumidora Solatio H2V Piauí. A decisão consta no Despacho nº 3.873, de 19 de dezembro de 2025, assinado pelo superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Carlos Alberto Calixto Mattar.
Pelo despacho, o ONS deverá receber formalmente o pedido de acesso no prazo improrrogável de 45 dias, contado a partir da decisão, no ponto de conexão Parnaíba III 500 kV. Para efeitos regulatórios, a Aneel fixou como data da solicitação o dia 25 de junho de 2025, o que assegura o enquadramento do processo conforme as regras vigentes à época.
A decisão estabelece que o recebimento da solicitação está condicionado ao cumprimento integral da regulação do setor elétrico, incluindo a apresentação dos estudos técnicos exigidos e o aporte da Garantia de Processamento de Acesso, nos termos da Resolução Normativa nº 1.122, de 20 de maio de 2025. O despacho também autoriza a empresa a alterar, se necessário, os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão informados inicialmente.
No mesmo ato, a Aneel indeferiu o pedido de impugnação apresentado pela Solatio contra relatório técnico emitido pelo ONS em junho deste ano, mantendo válidas as conclusões do documento. Ainda assim, a agência reforçou a obrigação do operador em receber a solicitação de acesso, garantindo a continuidade do trâmite administrativo do projeto no sistema de transmissão.