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Bairros de Picos sofrem com a falta de água e Ministério Público cobra solução da Águas do Piauí
Recomendação cobra providências urgentes para garantir fornecimento contínuo e de qualidade à população afetada pela falta de água
Por Dulina Fernandes
Publicado em 02/02/2026 10:16
Picos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu, no dia 30 de janeiro, uma Recomendação Administrativa nº 12/2025 determinando providências imediatas para regularização do abastecimento de água em bairros do município.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, tem como base a Notícia de Fato instaurada após denúncias de moradores sobre falhas persistentes no fornecimento de água, principalmente nos bairros Aerolândia, Sobradinho e Bela Vista.

De acordo com o Ministério Público, o acesso à água potável é um direito fundamental e o abastecimento é considerado serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente e segura. A recomendação destaca ainda que legislações federais, normas de defesa do consumidor e diretrizes internacionais reconhecem a água como direito humano básico.

Segundo o documento, mesmo após a concessionária Águas do Piauí informar a adoção de medidas técnicas emergenciais, as irregularidades no fornecimento continuam sendo registradas. Relatos apontam que a água tem chegado apenas a imóveis mais próximos do poço, enquanto residências localizadas em áreas mais distantes seguem sem abastecimento regular.

Diante da situação, o Ministério Público recomendou que a empresa adote, de forma imediata, medidas técnicas e operacionais capazes de garantir o fornecimento contínuo e adequado de água potável para todas as residências das áreas afetadas.

Entre as determinações, está a realização de vistoria técnica detalhada no sistema de abastecimento, incluindo análise da setorização da rede, pressão, registros e possíveis falhas estruturais, com apresentação de diagnóstico e plano de ação definitivo.

O MP também recomendou a adoção de medidas compensatórias emergenciais enquanto o problema não for solucionado, como o abastecimento por meio de caminhões-pipa, garantindo atendimento mínimo às famílias prejudicadas.

A concessionária deverá comprovar, no prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento da recomendação, quais providências foram adotadas ou apresentar cronograma detalhado das ações em andamento, além de manter canal de comunicação acessível com a população para atualização das informações sobre a normalização do serviço.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo eventual propositura de ação civil pública.

A recomendação será encaminhada à empresa responsável pelo serviço e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público.

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