(Foto: Divulgação/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
A janela partidária, período de 30 dias em que deputados distritais, estaduais e federais podem trocar de partido antes das eleições, termina nesta sexta-feira (3), segundo regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
.Previsto na Lei dos Partidos Políticos, o mecanismo sempre é aberto em ano eleitoral, sete meses antes da votação — o primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo, em 25/10. Em 2026, beneficia somente deputados distritais (no caso do Distrito Federal), estaduais e federais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela atual, já que não estão em fim de mandato.
"Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda", explica o TSE.
Em cargos definidos por meio do sistema proporcional — deputados e vereadores —, a Justiça Eleitoral afirma que o mandato pertence ao partido político e não à pessoa candidata eleita.
"Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa", detalha o tribunal.
Além da janela partidária, o TSE admite outras três situações de justa causa para desfiliação sem perda de mandato:
-Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
-Grave discriminação política pessoal;
-Anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Desincompatibilização
O calendário do TSE também define 4 de abril, este sábado, como data-limite para que chefes do Executivo — prefeitos, governadores e presidente da República — renunciem aos mandatos atuais caso queiram concorrer a outros cargos nas eleições de 2026. Esse mecanismo é conhecido como desincompatibilização.
"O intuito é evitar que possíveis candidatos e candidatas utilizem a estrutura e projeção de um cargo público para obter vantagens nas eleições", explica o TSE. A renúncia não é necessária para disputar reeleição.
"A desincompatibilização também está prevista para outros cargos na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), alguns com prazos diferenciados. Os prazos para afastamento variam de acordo com o cargo atualmente ocupado e o que será disputado. Caso a candidata ou candidato não renuncie ou peça afastamento de suas funções, estará implicada(o) em uma das causas de inelegibilidade, podendo sofrer as sanções cabíveis", diz o tribunal.
A data de 4 de abril também marca último dia para registro no TSE de estatutos de partidos políticos e de federações que poderão concorrer nas eleições deste ano e para que futuros candidatos e candidatas "tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito".
"O domicílio eleitoral é o lugar onde o título está cadastrado e com o qual a pessoa tem algum vínculo, seja 'residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município', nos termos da Resolução TSE nº 23.759/2026", detalha a Corte Eleitoral.
SBT News