Fotos: arquivo Cidadeverde.com
Imagine uma pessoa que pretende anular sua multa de trânsito e precisa responder ao Hemopi (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí ) se usou drogas ou fez sexo sem camisinha nos últimos dias?
Essas são algumas das perguntas feitas pela equipe de saúde na triagem clínica comportamental, antes da doação de sangue. Para alguns a resposta é clara. Haverá omissão nas informações dos doadores antes da transfusão de sangue.
Por conta da segurança do sangue, o Hemopi, com base em portaria do Ministério da Saúde, se posiciona contra o indicativo de projeto de lei do deputado estadual Henrique Pires (MDB), que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí que "perdoa" multas de natureza leve para motoristas que doarem sangue.
A hematologista Karina Nava, gerente técnico do Hemopi, disse que o projeto de lei está em desacordo com os princípios éticos de doação.
“O Hemopi reconhece e valoriza toda iniciativa voltada ao incremento da doação de sangue. Contudo, essa iniciativa trilha um caminho contrário ao da construção de uma educação solidária, além de estar em desacordo com os princípios éticos da doação de órgãos, tecidos e células humanas estabelecidos pela legislação brasileira”, disse a gerente.
Segundo ela, o candidato à doação de sangue que sabe que é inapto, mas deseja receber o benefício do abono de multas de trânsito, com a vigência dessa lei terá uma motivação concreta para omitir informações durante a triagem clínica.
“O projeto de lei propõe ainda que a exigência do comprovante de doação emitido pelo Hemopi para concluir a conversão da multa. Isso perante a legislação federal vigente seria a formalização de uma relação de troca, tornando juridicamente insustentável a qualificação da doação como ato altruísta, anônimo e não remunerado. De acordo com o artigo 199, parágrafo 4º da Constituição Federal é vedada a comercialização do sangue”, disse.
Compromete a triagem clínica
Karina Nava destaca que a segurança transfusional está sustentada sobre dois pilares insubstituíveis: a triagem clínica criteriosa realizada antes da coleta e os exames laboratoriais para detecção de doenças transmissíveis.
“Como exemplo importante o candidato à doação pode omitir ou mentir sobre o uso de medicamentos, drogas e preservativo para alcançar o benefício desejado”, disse a gerente do Hemopi.
Ela ressaltou que mesmo com os equipamentos de alta tecnologia, ainda em constante aperfeiçoamento, impossibilita a eliminação de todos os riscos de contaminação sanguínea, por conta da janela imunológica.
“Daí a importância da triagem clínica confiável para garantir a segurança de quem doa e de quem recebe. Nesse sentido, não deve existir nenhuma motivação senão o altruísmo. Atualmente, a legislação prevê a obrigatoriedade dos exames de Hepatite B e C, HTLV, HIV, Sífilis e Doenças de Chagas”.
Ela destaca que o Hemopi reconhece que é desafiador ampliar o número de doadores de sangue no Piauí, mas que existem alternativas que podem ser apoiadas pelas casas legislativas e que são adequadas à legislação e tecnicamente recomendadas.
“Podemos citar como exemplos o fortalecimento de ações educativas permanentes, realização de campanhas institucionais e mutirões de doação, capacitação de profissionais de saúde para atuarem na captação de doadores e pela celebração de parcerias com órgãos públicos, empresas e entidades da sociedade civil. Todos são exemplos de iniciativas que preservam o princípio do altruísmo, da voluntariedade e a integridade da triagem clínica, sem comprometer a segurança de quem vai receber o sangue”.
Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
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Lei pode ser inconstitucional
Além da parte que se refere ao Hemopi, a proposta de lei também pode ser considerada inconstitucional pelo outro revés, que é o da legislação de trânsito.
“No Brasil, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. O STF declarou inconstitucionais, ao longo dos últimos vinte anos, diversas leis estaduais que pretenderam disciplinar a isenção, o cancelamento e o parcelamento de multas de trânsito. Em caso recente que aconteceu na cidade de Juazeiro do Norte (CE), uma lei municipal de teor análogo, promulgada em fevereiro de 2026, foi revogada pela própria autora menos de um mês após entrar em vigor, após análise jurídica que constatou vício de inconstitucionalidade”, disse a gerente.
De acordo com os argumentos do deputado Henrique Pires, a iniciativa encontra sólido amparo constitucional nos artigos 24, inciso XII, 196 e 205 da Constituição Federal que é competência do estado promover políticas educacionais e preventivas voltadas ao bem estar da coletividade.
Porque os Hemocentros são contra leis que oferecem benefícios ao doador:
Os hemocentros seguem a legislação brasileira, que estabelece que a doação de sangue deve ser voluntária e altruísta, sem troca por vantagens. Isso existe por dois motivos principais:

Segurança do sangue
A doação passa por uma triagem clínica rigorosa, baseada em respostas sinceras do doador. Quando há benefícios (como descontos, brindes ou vantagens), algumas pessoas podem omitir informações para não serem impedidas de doar. Isso aumenta o risco de transmissão de doenças.
Princípio ético e legal
A política nacional de sangue entende a doação como um ato de solidariedade, não uma troca. Incentivos criam uma lógica de “recompensa”, que vai contra esse princípio e pode comprometer a confiança no sistema.
Oferecer benefícios pode parecer positivo, mas na prática pode reduzir a segurança do sangue e descaracterizar a doação como um ato solidário. Por isso, a orientação do Ministério da Saúde é desestimular esse tipo de iniciativa e investir em educação e conscientização da população.
O indicativo do projeto de lei está no Palácio de Karnak para sanção do governador Rafael Fonteles.