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Senado aprova renovação automática da CNH; texto vai à sanção presidencial
Motoristas sem multas nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH terão o benefício
Por Dulina Fernandes
Publicado em 12/05/2026 19:42
Brasil

Renovação automática foi proposta pelo governo em 2025 em medida provisóriaMarcelo Camargo/Agência Brasil -

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) a medida provisória que permite a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores).

A renovação automática já estava em vigor, mas foi confirmada pelo Congresso e vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, motoristas sem multas nos 12 meses anteriores ao vencimento serão “premiados”

Editada pelo governo em dezembro, a medida provisória passou por alterações no Legislativo; por isso, a versão foi transformada em projeto de lei de conversão. A versão modificada foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a matéria.

 

A principal mudança foi retorno da obrigatoriedade dos exames médicos de aptidão física e mental para renovação do documento, visando não colocar a segurança viária em risco. A mudança foi um pedido do vice-presidente da comissão, senador Hiran Gonçalves (PP-RR).

De acordo com Renan Filho, titular do Ministério dos Transportes até abril, a versão elaborada pela comissão é ampla e aperfeiçoou a medida do governo.

 

“A gente conseguiu conciliar a desburocratização, a redução dos custos da CNH, com a manutenção dos exames médicos, para garantir a continuidade do trabalho no segmento e a saúde dos condutores”, afirmou o senador.

Com a medida que altera o Código de Trânsito Brasileiro, não há mais necessidade de pagar taxas aos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) para renovar o documento.

 

Os condutores recebem notificações em seus aplicativos da CNH Digital informando sobre a possibilidade da renovação automática do documento.

A renovação automática é válida para motoristas com menos de 70 anos de idade e condutores a partir dos 50 anos têm direito ao benefício uma única vez. Atualmente o documento tem validade de 10 anos até 50 anos de idade. Depois passa para cinco, e três anos após os 70.

 

 

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