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Governo altera funcionamento do comércio em feriados
Nova portaria do Ministério do Trabalho determina que supermercados e comércio varejista dependam de convenção coletiva para funcionar em feriados
Por Dulina Fernandes
Publicado em 22/07/2026 12:53
Brasil
Alinny Maria
Governo muda regras para abertura do comércio

O Governo Federal publicou novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e estabelece que empresas do comércio em geral só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e substitui a regulamentação em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitada a legislação municipal.

Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança fortalece a negociação coletiva e garante que as condições de trabalho nos feriados sejam definidas em acordo entre as categorias profissional e patronal.

Supermercados e comércio varejista serão afetados

Com a nova regra, estabelecimentos como supermercados e o comércio varejista em geral, que não possuem autorização permanente, precisarão de convenção coletiva para funcionar durante os feriados.

Caso não exista sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada com a respectiva federação ou confederação.

A exigência já havia sido prevista em uma portaria editada em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes pelo governo. Agora, a determinação passa a valer imediatamente.

Atividades que continuam autorizadas a funcionar nos feriados

A portaria mantém uma lista de atividades consideradas essenciais ou com autorização permanente para funcionamento, sem necessidade de negociação coletiva.

Entre elas estão:

  • Padarias;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias;
  • Salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás de cozinha (GLP);
  • Hotéis;
  • Restaurantes;
  • Bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversões;
  • Estádios;
  • Feiras livres;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

Regras para domingos permanecem as mesmas

O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova regulamentação não altera o funcionamento do comércio aos domingos.

Nesses casos, continuam valendo as regras previstas na Lei nº 10.101/2000, que disciplina o trabalho no comércio aos domingos e permanece sem modificações.

De acordo com a pasta, a nova portaria trata exclusivamente do trabalho realizado durante os feriados, reforçando a necessidade de negociação coletiva para definir as condições de funcionamento dos estabelecimentos e os direitos dos trabalhadores nessas datas.

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