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Cabos eleitorais: candidatos poderão contratar até 1.724 pessoas no Piauí
TSE estabelece limites para cada cargo nas Eleições 2026; legislação não fixa salário único para cabo eleitoral, mas exige contrato, identificação do trabalhador e justificativa do valor pago
Por Dulina Fernandes
Publicado em 29/07/2026 08:41
Piaui
Imagem gerada por inteligência artificial/Piauí Hoje
TSE estabeleceu limites para a contratação de pessoal destinado à militância e à mobilização de rua nas Eleições 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites para a contratação de cabos eleitorais e de trabalhadores responsáveis por atividades de militância e mobilização de rua durante as Eleições 2026. No Piauí, o número máximo varia conforme o cargo disputado e pode chegar a 1.724 pessoas por candidatura ao Governo do Estado. Os números constam na Portaria nº 444/2026, publicada pelo TSE em julho. Para calcular os limites do Piauí, a Justiça Eleitoral considerou Teresina, maior colégio eleitoral do estado, com 592.180 eleitores aptos.

Quantos cabos eleitorais podem ser contratados no Piauí?

De acordo com a tabela oficial do TSE, os limites para cada candidatura são:

Cargo disputadoLimite no Piauí

Presidente da República 862 em território piauiense
Senador 862
Governador 1.724
Deputado federal 603
Deputado estadual 302

 

No caso da candidatura à Presidência da República, o limite de 862 contratações corresponde às atividades realizadas no Piauí. A campanha presidencial possui um teto específico em cada estado. Os limites abrangem toda a campanha, incluindo o primeiro e o segundo turnos. As contratações feitas pelo candidato a vice ou pelo suplente são somadas às realizadas pelo titular. Para os partidos políticos, o teto corresponde à soma dos limites dos cargos para os quais a legenda tiver candidatos concorrendo.

Quanto pode receber um cabo eleitoral?

A legislação eleitoral não estabelece um salário nacional nem um valor máximo individual para o pagamento de cabo eleitoral. O valor pode ser combinado entre a campanha e o trabalhador, levando em consideração fatores como: período da contratação; quantidade de horas trabalhadas;  atividade executada; local de prestação do serviço; valores normalmente praticados no mercado.

Apesar de não existir uma tabela salarial, o pagamento não pode ser arbitrário. A Resolução nº 23.607/2019 determina que os valores contratados devem respeitar o princípio da economicidade. A campanha também precisa justificar o preço pago e informar à Justiça Eleitoral a identificação completa do trabalhador, o local de trabalho, as horas trabalhadas e as atividades realizadas. Todo pagamento integra as despesas eleitorais e deve respeitar o limite geral de gastos da candidatura.

Pagamento precisa ser declarado

A remuneração ou gratificação paga a qualquer pessoa que preste serviços para candidatos ou partidos é considerada gasto eleitoral. As despesas devem ser registradas na prestação de contas desde o momento da contratação, mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente. A movimentação precisa passar pela conta bancária da campanha e ser comprovada por documentos.

Entre as formas permitidas estão transferência bancária, débito em conta, cartão de débito, Pix e cheque nominal cruzado. Pagamentos em espécie somente podem ocorrer nas hipóteses restritas do fundo de caixa e continuam sujeitos à comprovação. A campanha deve manter contrato ou documento equivalente contendo informações como: nome e CPF do trabalhador; período de contratação; função desempenhada; local e carga horária; valor e forma de pagamento.

Contratação não gera vínculo empregatício

A Lei das Eleições estabelece que a contratação de pessoal para trabalhar em campanha não gera, por si só, vínculo empregatício com o candidato ou o partido. Isso, porém, não permite contratação informal. A pessoa contratada deve ser identificada e os pagamentos precisam aparecer na prestação de contas. Também devem ser observadas as obrigações tributárias e previdenciárias aplicáveis.

Quem fica fora do limite?

Algumas pessoas que trabalham na campanha não entram no teto de cabos eleitorais. A legislação exclui: militantes voluntários e não remunerados; pessoal de apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para as eleições; advogados contratados por candidatos, partidos, coligações ou federações.

O trabalho voluntário também deve ser corretamente documentado quando representar uma doação estimável de serviço para a campanha.

Como o TSE calcula o limite?

Nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidatura pode contratar até 1% do eleitorado para atividades de militância e mobilização de rua. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo começa com 300 contratações e acrescenta uma pessoa para cada grupo de mil eleitores acima dos 30 mil.

Nos cargos estaduais, o TSE utiliza o município com o maior eleitorado como referência. No Piauí, a base foi Teresina: presidente e senador: limite municipal de 862; governador: dobro do limite, chegando a 1.724; deputado federal: 70% do limite municipal, totalizando 603; deputado estadual: 50% do limite para deputado federal, totalizando 302.

Excesso pode levar à cassação

A contratação deliberada de trabalhadores acima do limite pode resultar em investigação por corrupção eleitoral e abuso de poder econômico. Segundo o TSE, a irregularidade pode provocar aplicação de penalidades, desaprovação das contas e, dependendo da gravidade e das provas, cassação do registro ou do diploma do candidato.

Fonte: TSE

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