O eleitorado brasileiro residente no exterior alcançou 918.876 pessoas aptas a votar nas Eleições 2026, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa um crescimento de 31,82% em comparação com o registrado nas eleições de 2022. Os eleitores estão distribuídos em 186 cidades de 134 países.
Os Estados Unidos lideram em número de brasileiros aptos a votar fora do país, concentrando 28,89% desse eleitorado. Portugal aparece na segunda posição, com 14,67%, seguido pelo Japão, que reúne 9,62%. Nas seções eleitorais instaladas no exterior, os votos são destinados apenas aos cargos de presidente e vice-presidente da República.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. A participação é facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Para votar fora do Brasil, o eleitor precisa estar vinculado à Zona Eleitoral do Exterior. O período para solicitar a transferência, fazer a inscrição ou atualizar os dados do cadastro eleitoral para as eleições deste ano terminou em 6 de maio.
A votação será realizada em embaixadas, consulados e outros locais definidos pela Justiça Eleitoral. Os endereços das seções são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Tanto a votação quanto a apuração obedecem ao horário local de cada cidade.
O eleitor inscrito no exterior que não comparecer às urnas poderá justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nas mesas eleitorais instaladas no exterior. Entretanto, locais com menos de 100 eleitores não serão obrigados a receber justificativas presencialmente.
Caso a ausência ocorra no primeiro turno, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelos serviços eleitorais disponíveis na internet ou por meio de requerimento encaminhado ao cartório eleitoral de origem.
Brasileiros que mantêm o título eleitoral cadastrado no Brasil e estiverem apenas viajando para o exterior durante as eleições não podem votar em trânsito. Nessa situação, será necessário justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao país. A justificativa também poderá ser encaminhada ao cartório eleitoral durante o período da viagem.