(Foto: Cidade Verde)
Eleitores que encontrarem informações falsas ou enganosas relacionadas ao processo eleitoral podem fazer uma denúncia anônima à Justiça Eleitoral. O alerta pode ser enviado pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O canal recebe denúncias sobre conteúdos que possam afetar a confiança e a integridade das eleições. Não é necessário informar nome ou outros dados de identificação para fazer o alerta.
Entre os conteúdos que podem ser denunciados estão informações falsas sobre a segurança das urnas eletrônicas, datas, horários ou locais de votação incorretos, perfis que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral e tentativas de impedir ou desestimular eleitores a votar.
Também podem ser informados casos de uso indevido da logomarca da Justiça Eleitoral, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp, discursos de ódio e discriminação, além de ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Como denunciar
Para fazer o alerta, o eleitor deve acessar o site do TSE, entrar na área "Eleições", selecionar "Eleições 2026" e, em seguida, acessar o "Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral".
No formulário, é necessário informar em qual plataforma o conteúdo foi publicado, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp. O eleitor também deve apresentar o link exato da publicação ou do vídeo e explicar por que considera a informação falsa ou enganosa.
O TSE orienta ainda que seja enviada uma captura de tela que permita identificar e compreender o conteúdo denunciado. Também é possível informar se a publicação já foi analisada por alguma agência de verificação de fatos.
Após o recebimento, a equipe do TSE analisa o alerta. O Siade é um sistema administrativo e não realiza investigações. Caso seja identificada possível violação das regras de uma plataforma digital, a empresa responsável é comunicada. Se houver indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, o caso pode ser encaminhado aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Siade ou Pardal
O eleitor deve observar qual canal é indicado para cada tipo de denúncia. O Siade é destinado a casos envolvendo desinformação sobre urnas eletrônicas, votação, Justiça Eleitoral e outros conteúdos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Já questões relacionadas a candidatos, partidos políticos, pesquisas e irregularidades na propaganda eleitoral devem ser comunicadas pelo Pardal. Propaganda sem identificação e vídeos enganosos envolvendo candidatos, por exemplo, devem ser encaminhados por esse canal.
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