Ocorregedor Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro que somam R$ 4,7 bilhões. Os valores, depositados em contas judiciais desde 2023, deverão ser devolvidos, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.
A decisão atende a um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve créditos de três empresas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As empresas aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, identificado como “precatórios a receber”.
Precatórios aparecem em documentos de Vorcaro
Segundo a decisão, os valores estavam depositados judicialmente desde dezembro de 2023. O corregedor apontou risco de dano aos cofres públicos e suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) relacionadas aos créditos.
Precatórios são dívidas reconhecidas pela Justiça que governos, autarquias e fundações devem pagar depois de uma condenação definitiva. O próprio CNJ define o instrumento como uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário após o encerramento da disputa judicial.
A Usina Capricho também aparece em uma minuta de contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, de Camilla Ramos, mulher do desembargador Newton Ramos, do TRF-1. O documento, datado de março de 2024, também foi localizado no celular de Vorcaro.
Contrato previa até R$ 427 milhões em honorários
O contrato previa atuação em processos envolvendo precatórios que, somados, chegavam a R$ 8,5 bilhões. Caso houvesse êxito em todas as ações, os honorários advocatícios poderiam alcançar R$ 427 milhões, segundo documentos relacionados ao caso.
Vorcaro se referia a Camilla Ramos e Newton Ramos como integrantes da chamada “Turma do KN”, referência às iniciais do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, o ministro afirmou que “nunca autorizou ninguém a falar em nome dele”.
Na decisão desta quarta, Benedito Gonçalves afirmou que a manutenção dos valores como “precatórios bloqueados” não tem amparo legal. Segundo o corregedor, o próprio CNJ já havia afastado esse entendimento em decisão anterior.
TRF-1 terá cinco dias para devolver valores
“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais”, afirmou Gonçalves na decisão.
O corregedor acrescentou que, quando o juízo de origem aplicou orientação do STF, a medida foi parcialmente suspensa sob o argumento de que o bloqueio seria suficiente para proteger os recursos públicos. Para Gonçalves, porém, o entendimento já havia sido afastado pelo Plenário do CNJ.
Com a nova decisão, o TRF-1 terá cinco dias para cancelar os 16 precatórios e devolver os R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional, incluindo os rendimentos obtidos durante o período em que os recursos permaneceram depositados.