O Hino do Piauí, um dos símbolos de nosso Estado, instituído pela Lei estadual 1.078, de 18 de julho de 1923, sancionada pelo governador João Luiz Ferreira
João Albertandeira do Piauí representa a história, a identidade e o orgulho do povo piauiense, valores exaltados no hino oficial do estado.
O título deste texto é um verso da letra do Hino do Piauí, de autoria do poeta Francisco da Costa e Silva, nascido na cidade de Amarante, às margens do rio Parnaíba, a quem deu o nome de Velho Monge a partir de outro verso contido na poesia Saudade. O Hino composto por ele é cheio de significados que nós precisamos compreender.
É razoável, porém, lembrar que o Hino do Piauí se faz de letra e música e esta última leva a assinatura da maestrina Firmina Sobreira, sobre quem o Piauí sabe ainda menos que sobre Da Costa e Silva, um poeta monumental, respeitado em todos os ciclos literários do país, alvo de uma infame injustiça ao ser recusado para o serviço diplomático brasileiro, onde décadas mais tarde brilharia seu filho, o grande escritor Alberto da Costa e Silva, orgulhosamente um dos maiores, se não o maior, estudioso brasileiro sobre a África.
Porém, o parêntese aberto é para Firmina Sobreira Cardoso, lembrada por dar nome a uma escola erguida no Poti Velho, zona norte de Teresina, no começo dos anos 1930. Também em sua homenagem, nomeou-se a praça situada em frente ao Instituto de Educação Antonino Freire, na região centro-norte da cidade. Sobre essa mulher sabe-se pouco: foi professora de Língua Portuguesa e de Música da Escola Normal de Teresina, formada pela Escola Normal do Maranhão e descrita por Cristino Castelo Branco, como um “tipo completa de educadora. Vocação decidida de mestra. Era a escola Sua vida, a sua alma, a sua razão de ser”.
Notamos, assim, que o Hino do Piauí, com sua música composta por Firmina Sobreira, arrebatadora como o céu descrito por Da Costa e Silva na letra, tem a particularidade de ter unido um homem e uma mulher em um trabalho no qual, no que seria a normalidade do início do século XX, essa parceria seria difícil. Tanto assim, que além do Piauí, apenas o Maranhão e o Distrito Federal têm mulheres assinando os hinos estaduais.
O Hino do Piauí, um dos símbolos de nosso Estado, instituído pela Lei estadual 1.078, de 18 de julho de 1923, sancionada pelo governador João Luiz Ferreira, pode e devem, contudo, ser encarado como bem mais que uma música de caráter oficial, embora seja esse o seu propósito.
A poesia de Da Costa e Silva, contida nele, é quem nos dá esse caminho, ao reunir na letra a ideia de que ao Piauí pertencem as nossas vidas, os nossos sonhos e o nosso amor; ao propor que há esperança nos verdes das matas ou ainda que, aos se espalhar pelo sertão, se deixarem levar pelas quebradas, pelas matas e chapadas, as águas do Parnaíba consigo levam seu canto de exaltação a essa terra querida, filha do Sol do Equador.
Todo o Hino nos guia a uma fé na possibilidade de progresso pelo trabalho, construída no passado de luta (“vendo a pátria pedir liberdade, o primeiro que luta é o Piauí”) e de um futuro a ser feito com trabalho fecundo para fazer sempre o melhor.
Temos no Hino do Piauí, assim, um guia não para mero ufanismo, mas para pensar em quão o estado tem os meios de avançar, com seus recursos naturais abundantes (“as águas do Parnaíba, rio abaixo, rio arriba”), com a conservação desses recursos naturais para progresso social (“possas tu conservando a pureza do teu povo leal progredir”) e seguir para um futuro melhor, “envolvendo na mesma grandeza o passado, o presente, o porvir”.