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Segundo turno: eleitor ausente no primeiro pode votar
Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo, se cadastro estiver regular.
Por Dulina Fernandes
Publicado em 18/10/2026 18:37
Política
Agência Brasil
Segundo turno

Eleitores que não compareceram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, estão aptos para votar no segundo turno, programado para 25 de outubro, desde que suas situações eleitorais estejam regulares. Cada turno é tratado como uma eleição separada.

A justificativa de ausência no primeiro turno pode ser apresentada até 60 dias após a votação. Saiba como justificar.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores estiveram ausentes, representando 21,08% do total.

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente e governadores em alguns estados, incluindo Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Empregadores devem ajustar os horários de trabalho para permitir o voto entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Para votos em trânsito, 314,5 mil eleitores solicitaram o serviço à Justiça Eleitoral, permitindo votação fora do domicílio em locais designados pelos TREs.

Ausências nos turnos devem ser justificadas pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, com comprovação da ausência.

Fonte: Agência Brasil

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