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Lei inclui gestantes, puérperas e lactantes do Piauí como prioridade na vacinação contra a Covid-19
Piaui
Publicado em 23/05/2021

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou na sexta-feira (21) a lei Nº 7.501, que estabelece a prioridade na vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes no estado do Piauí.

A lei passou a valer na data da publicação, 21 de maio, e a logística para a vacinação será definida pelas secretarias municipais de saúde.

Desde o dia 26 de abril, estava sendo realizada no Brasil a vacinação de todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto), mas no dia 11 de maio, o Ministério da Saúde decidiu que a vacinação seria restrita somente às que possuem comorbidades. Elas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer.

Agora, com a nova lei, a vacinação de grávidas e puérperas irá acontecer mesmo que elas não tenham comorbidades, e ainda inclui as lactantes (mulheres que estão amamentando) na lista de prioridades.

O projeto foi do deputado Francisco Costa (PT), que justificou a necessidade da lei afirmando que em 2020 o estado do Piauí teve 875 gestantes com Covid-19, sendo que 6 óbitos foram causados pela doença.

O parlamentar ainda destacou que as evidências científicas demonstram que entre 8 a 11% das gestantes, puérperas, e lactantes que pegam a doença precisam de hospitalização, sendo que de 2 a 5% vão precisar de terapia intensiva.

 

G1 PI

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