O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador José Ribamar Oliveira, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei para a criação do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos servidores efetivos do tribunal. Somente será permitida a adesão de até 80 servidores, com pagamento limitado a R$ 100 mil.
A proposta é para servidores efetivos que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, com base na legislação vigente para servidores estaduais, considerando o tempo exercido como servidor efetivo do Poder Judiciário, com contribuição previdenciária comprovada.
Veja aqui o projeto
Quem aderir ao programa recebe uma indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data de aposentadoria compulsória, com um valor limitado a R$ 100 mil.
É vedada a participação no programa de servidor que responde por processo administrativo disciplinar, processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário.
A pessoa que aderir ao PAI permanece no cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria, com irreversibilidade do ato, assim como a impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário pelo prazo de três anos.
O pagamento vai acontecer de forma direta ao servidor, em parcela única. Serão disponibilizadas 80 vagas, e caso o número de inscrição supere a quantidade oferecida, terá preferência o servidores que preencher os requisitos de aposentadoria há mais tempo.
As despesas decorrentes da indenização será por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Piauí. A proposta está tramitando nas comissões técnicas, precisa ainda passar por votação no plenário, para que a governador Regina Sousa (PT) decida se irá sancionar.
Bárbara Rodrigues
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