Quando a decisão for tomada no tema 1.102, as ações que estavam paradas voltarão a andar. Isso porque o tema tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos do tipo no país.
Há casos, no entanto, de segurados que já conseguiram a revisão na Justiça antes mesmo da decisão final do Supremo. Para quem ainda não pediu a correção, mas acredita ter direito, o advogado Rômulo Saraiva, da Comissão de Seguridade Social da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e colunista da Folha de S.Paulo, indica entrar na Justiça o quanto antes.
O motivo é o prazo de dez anos para solicitar revisão do INSS, chamado de decadência. “O trabalhador pode entrar com ação já, porque começariam as correções. Além disso, tem a questão da decadência. Quem está na iminência da decadência não pode esperar tanto não”, diz ele.
Muitos dos segurados que já conquistaram a decisão na Justiça porque o processo chegou totalmente ao final, seja porque o INSS desistiu de recorrer, perdeu o prazo ou por algum outro motivo, esperam a chamada execução da sentença, que é quando os pagamentos devem ser feitos.
A liberação dos valores, no entanto, pode não ocorrer tão rapidamente, já que os envolvidos no julgamento têm direito de entrar com embargos de declaração, pedindo para que pontos da tese a ser firmada sejam esclarecidos.
Advogados, no entanto, veem de forma otimista a tramitação caso o STF aprove a revisão. “Normalmente quando acontece uma decisão de repercussão geral dessa forma, o INSS pode fazer a aplicação automática, administrativa”, afirma Saraiva. Neste caso, o segurado conquistaria o direito à correção de forma administrativa.
De acordo com João Badari, do Aith, Badari e Luchin, há grande expectativa sobre o julgamento deste tema. “Esse é o principal ponto que a sociedade brasileira espera do Supremo Tribunal Federal, a garantia de um preceito fundamental: a segurança jurídica. Pilar do estado democrático de direito.”
Nas ações, há casos de segurados que já conseguiram o direito e vão receber mais de R$ 100 mil em atrasados do INSS. Saraiva explica que, dependendo do perfil profissional do segurado, o pagamento dos valores retroativos pode passar de R$ 200 mil.
VEJA ALGUNS CASOS:
– O aposentado de 64 anos, cuja profissão era fisioterapeuta, pediu o benefício ao INSS em outubro de 2016
– O valor inicial de sua aposentadoria foi de R$ 1.962,16, na época
– Antes de 1994, ele tinha 214 contribuições. Depois, eram 210 meses
– Com a revisão, solicitada em outubro de 2020, o valor da aposentadoria é de R$ 2.256,22
– O valor dos atrasados a que ele teve direito foi de R$ 17.457,71
– O segurado se aposentou por idade em setembro de 2018, com benefício de R$ 954
– Ele tinha, ao todo, 312 contribuições, muitas delas entre o valor do salário mínimo e o teto
– Com a revisão, pedida em 2019, o valor do benefício passou para R$ 5.194,41
– Ele tem direito a R$ 88 mil de atrasados
– O segurado se aposentou por tempo de contribuição em 2014, com benefício no valor de R$ 2.839,15
– Ele tinha 192 contribuições; entre 70% e 90% delas era no valor do teto do INSS
– A revisão foi pedida em 2017
– A aposentadoria subiu de R$ 4.453, 84 para R$ 5.778 neste ano
– O valor dos atrasados é de R$ 106 mil
– O segurado pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em 2009
– O valor foi de R$ 1.352,81 na época
– Ao todo, havia 220 contribuições pelo teto durante a maior parte do tempo antes de 1994
– O benefício passou de R$ 2.944,75 para R$ 3.945,97 em 2022
– O valor dos atrasados é de R$ 105 mil
ENTENDA A CORREÇÃO
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
A inclusão dos salários antigos na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial consideraria os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou suas maiores contribuições no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, em julho de 1994, saiu prejudicado. É essa distorção que os aposentados tentam reverter na Justiça.
CONFIRA QUEM TEM DIREITO
A revisão da vida toda não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve responder a essas perguntas para saber se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo”, afirma Badari.
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a possibilidade da revisão.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Além disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.
Fonte: Folhapress