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Junta Comercial orienta sobre os procedimentos para abertura de startups no Piauí
Piaui
Publicado em 19/06/2023

Para saber mais, acesse: piauidigital.pi.gov.brFoto: Assessoria JUCEPI

 

 

A Junta Comercial do Estado do Piauí atualizou o sistema Gov.Pi Empresas

 

Com o objetivo de tornar o registro de empresa startup mais fácil, a Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) atualizou o sistema Gov.Pi Empresas (piauidigital.pi.gov.br) que agora tem um campo específico para esse tipo de empresa.


Segundo a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a iniciativa faz parte da política do Governo do Estado de incentivar a criação de startups. “No início do ano, o governador Rafael Fonteles lançou o programa Startup Piauí que traz uma série de ações para criar um ecossistema de empresas inovadoras. Por isso, a Junta Comercial, sensível a essa demanda, promoveu uma mudança no sistema para melhorar o fluxo de abertura de startups”, explica.


No sistema Gov.Pi Empresas, no primeiro passo do preenchimento online da ficha de cadastro nacional (FCN) é exibida a pergunta: “Trata-se de uma Startup?”. A pergunta é exibida nos processos que possuem os eventos: abertura de matriz (evento 101), alteração de endereço entre estados (evento 210) e alteração da natureza jurídica (evento 225). No caso de alteração, para as empresas que possuem as naturezas Jurídicas: Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada, Cooperativa, Cooperativa de Consumo e Sociedade Simples Limitada.


De acordo com a Lei Complementar nº182 de 2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de startup as empresas: com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses; e com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil.


A Jucepi esclarece que não basta marcar a pergunta para abrir a startup. No ato constitutivo ou de alteração da empresa, é necessário declarar em cláusula “a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços”.  Por fim, a Junta Comercial orienta a leitura atenta da LC nº182 de 2021 para saber sobre os instrumentos de investimento em inovação e a regulamentação do setor.


Para abrir uma startup, acesse Gov.Pi Empresas (piauidigital.pi.gov.br).

Fonte: Assessoria JUCEPI

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