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Governo encaminha à Alepi projeto do quadro de pessoal da Piauíprev com previsão de concurso
Piaui
Publicado em 24/08/2023

O quadro de pessoal efetivo do órgão prevê 20 cargos de analista previdenciário com ingresso mediante concurso público.

 

A mensagem n° 117 do Governo do Estado, encaminhando o projeto de lei nº 55 foi lido em plenário da Assembleia Legislativa do Piauí, nessa terça-feira (22), e seguiu para as comissões técnicas da casa. O projeto prevê a criação do quadro de pessoal efetivo da Fundação Piauí Previdência (Piauíprev), composto por 20 cargos de analista previdenciário, cujo ingresso será mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A Fundação Piauí Previdência, criada pela lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, não possui quadro de pessoal próprio, sendo que as atividades do órgão são exercidas por servidores do lnstituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Piauí (Iaspi).

Pelo projeto, fica instituído o quadro de pessoal da Fundação PiauÍ Previdência (Piauíprev), bem como o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

 

A proposta que será analisada nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, antes de ser votada em plenário, define como atribuições do cargo efetivo de analista previdenciário a análise, assessoramento e execução de trabalhos técnicos na área de competência da Piauíprev.

Também compete ao analista previdenciário a elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, bem como a prestação de informações na sua área de atuação; a realização de atividades relacionadas à arrecadação de contribuições previdenciárias, gestão de recursos e política de investimentos dos fundos previdenciários; a analise, acompanhamento e instrução de processos de concessão, revisão, controle e pagamento de benefícios previdenciários dos servidores públicos e militares do Estado do Piauí, entre outras.

Carreira e vencimentos

O cargo de analista previdenciário é organizado em carreira de cinco classes (I, ll, lll, lV e Especial), cada uma com cinco referências (A, B, C, D e E). O anexo único da proposta estabelece como piso – vencimento inicial para a classe I e referência A – o valor de R$ 11.549,35 e como teto – para a classe especial e referência E – R$ 20.860,19.

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