NELSON JR./SCO/STF - 3/8/2023 / MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta segunda-feira (25) que o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro, o general da reserva Augusto Heleno, deve depor na CPMI do 8 de Janeiro nesta terça (26), mas com o direito de poder ficar em silêncio para não se autoincriminar.
"O paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI", disse o ministro.
Segundo a defesa, o militar foi convocado para, supostamente, depor como "testemunha", e a CPMI apreciou uma série de requerimentos em que há tentativas de relacioná-lo aos atos ocorridos em 8 de janeiro, "tornando obscura a qualidade em que realmente se dará a sua participação, se como testemunha ou investigado".
"O paciente [general Heleno] está, portanto, na iminência de sofrer nova ilegalidade, em razão da sua convocação para prestar depoimento naquela comissão na suposta condição de testemunha, quando todos os demais atos daquela comissão indicam que, na realidade, o paciente está sendo investigado", afirmou a defesa.
Um dos motivos que vinculam o militar ao 8 de Janeiro é o fato de dois membros da sua gestão no GSI — os generais de divisão Carlos José Assumpção Penteado e Carlos Feitosa Rodrigues — terem trabalhado no órgão no dia dos ataques. Os dois foram exonerados no dia 23 daquele mês.