Offline
MENU
EUROPA ENGENHARIA
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
ESTREIA DIA 12 DE ABRIL NA ONDA DO ESPORTE
Publicidade
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
Detran diz que não vai prorrogar período de adesão para desconto de até 95% no IPVA
Publicado em 22/11/2023 17:51
Piaui

Por Roberto Araujo

A diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luana Barradas, disse em entrevista à TV Cidade Verde nesta quarta-feira (22) que não vai haver prorrogação do prazo de refinanciamento para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxa de licenciamento do Detran. O prazo é até 15 de dezembro de 2023, e os proprietários de veículos em débitos podem ter desconto de até 95% nas suas dívidas com o órgão.

"Pra você ter acesso você precisa fazer adesão. Você pode fazer tanto vindo aos postos , tanto na capital co,o no interior, como acessando da sua própria casa no site do Detran. Você tem um link na página principal e ele é autointuitivo (...) importante destacar que essa anistia tem data, diferente daquela anistia da data, essa anistia tem data e a última data improrrogável é 15 de dezembro deste ano", explicou.

O programa visa oferecer oportunidades para os piauienses regularizarem dívidas relativas aos impostos estaduais. Além das taxas do Detran, impostos como ICMS e ITCMD também estão inclusos. 

Os descontos em multas e juros do programa Refis 2023, que podem chegar a 95%, são válidos para todos os veículos automotores com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022. Portanto, não inclui descontos sobre juros e multas relativos ao IPVA 2023.


Como aderir 

Os descontos serão efetuados sobre os juros e multas, punitivas e moratórias, decorrentes de atraso nos pagamentos de registro e licenciamento, IPVA e multas do Detran e Setrans (Secretaria de Transportes do Estado). Portanto, são válidos apenas para pagamentos de multa e taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF. 

Para acessar a página dos descontos do Detran, clique aqui

Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador já está fazendo a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).

Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

Leia também: Governo disponibiliza link para pagamento de IPVA com descontos em multas e juros

Comentários