Em Sessão Judiciária Ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, julgou como não prestadas as contas do Partido AGIR, Diretório Estadual do Piauí referentes ao exercício financeiro de 2022 (Prestação de Contas nº 0600199-60.2023.6.18.0000).
Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário bem como do fundo especial de financiamento de campanha até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo foi o Juiz Federal, Nazareno César Moreira Rêis (foto).
Conforme parecer técnico do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), em 2022, consta o registro de apenas uma conta bancária aberta no dia 26 de agosto sem movimentação financeira. Não consta registro de doações recebidas pelo Partido em 2022. Não consta informação de lançamento de recebimento do Fundo Partidário em 2022. Não consta ter havido repasse do Diretório Nacional de recursos do Fundo Partidário ao Diretório Estadual do AGIR no Piauí segundo print do demonstrativo de doações financeiras ao partido e candidatos.
Mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral, os dirigentes responsáveis pelo Diretório Estadual do AGIR no Piauí, Miguel Pereira da Silva, Antônio José Barbosa, Pedro Henrique Rodrigues Barbosa de Sousa e Nayrane Meneses da Silva, permaneceram inertes, sem apresentar qualquer justificativa quanto à obrigação de sanar as irregularidades acima apontadas e prestar as respectivas contas referentes ao exercício financeiro de 2022.
Da Redação (Com informações do TRE-PI)