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Governo aumenta para 28% alíquota de contribuição patronal da Alepi, TJ, TCE e MP
Piaui
Publicado em 25/12/2023

Foto: Divulgação/ Governo do Estado

 

Por Paula Sampaio

O Governo do Estado fixou em 28% a alíquota de contribuição previdenciária de diversos entidades públicas. A Lei Estadual, recém-sancionada, impacta órgãos como o próprio Poder Executivo, além da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, membros da magistratura, Defensoria Pública, além de autarquias e fundações.

O decreto, publicado pelo governador Rafael Fonteles (PT), estabelece que o percentual será aplicado sobre a mesma base de cálculo utilizada para os servidores ativos e inativos, assim como para os pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí. A abrangência da base de cálculo inclui membros de todos os poderes. 

A destinação dos recursos também está detalhadamente estabelecida na nova legislação: o montante arrecadado com a contribuição será direcionado para uma conta específica do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí.

Na última semana, o presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), havia convocado uma reunião com representantes dos poderes Legislativo e Judiciário para informar sobre o reajuste. 

O secretário de Fazenda Emílio Júnior também esteve presente na reunião e argumentou que a medida é uma adequação à Lei, aprovada em 2017, que aumentou as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores – de 11% para 14% da remuneração. Pela regra, a contribuição patronal sempre tem que ser o dobro. Até o momento, a legislação não havia sido atualizada. 

Emílio Júnior explicou que, atualmente, o Piauí tem um déficit previdenciário de R$ 50 milhões, fato, que segundo o secretário, não passa despercebido pelo Ministério da Previdência Social. “Eles entendem que se, você tem essa oportunidade de ter essa receita mais, por que não está cobrando?”, destacou o gestor na ida à Alepi. 

Na data, representantes dos poderes reconheceram a necessidade da adequação para que o Regime Próprio de Previdência do Estado se fortaleça, mas, reivindicaram adequações, com compensações, na Lei Orçamentária de 2024, uma vez que o planejamento de cada ente já havia sido feito para o exercício do próximo ano. 

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