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Lei obriga divulgação de números para denúncia de violência doméstica em faturas de água e energia no Piauí
Piaui
Publicado em 05/01/2024

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.269 que determina que as concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água no estado do Piauí, devem divulgar nas faturas os números para denúncia de violência doméstica e familiar.

A proposta é de autoria do deputado Evaldo Gomes (SDD) e tinha sido aprovada no mês de novembro na Assembleia Legislativa do Piauí.

A lei determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água com atuação no estado do Piauí ficam obrigadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números de serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.

Quando a proposta foi apresentada na Alepi, o deputado Evaldo Gomes havia destacado a necessidade de promover mais ações de enfrentamento a violência doméstica e familiar.

“É IMPORTANTE DESTACAR QUE CABE AO ESTADO PROMOVER A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CONSTITUINDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER UMA DAS FORMAS DE VIOLAÇÃO DESSES DIREITOS. A LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 2006, LEI MARIA DA PENHA DETERMINA EM SEU ART. 35, IV, QUE A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS PODERÃO CRIAR E PROMOVER, NO LIMITE DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, PROGRAMAS E CAMPANHAS DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, AFIRMOU O PARLAMENTAR.

 

 

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