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Por Bárbara Rodrigues
Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) a lei de nº 8.272 que obriga os estabelecimentos, como restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, padarias, lanchonetes, shoppings e similares, a fornecerem gratuitamente água filtrada aos seus clientes.
A lei é de autoria do deputado Felipe Sampaio (MDB) e foi publicada no Diário Oficial do Piauí de 9 de janeiro.
Segundo a medida, os estabelecimentos ficam obrigados a destacar o fornecimento gratuito de água filtrada em seus cardápios físicos e virtuais, ficando facultativo ao estabelecimento o fornecimento de água filtrada gelada.
A lei ainda determina que a água utilizada para a fabricação de gelo destinado às bebidas em copo deverá ser obrigatoriamente filtrada. A recusa ao fornecimento de água filtrada sujeitará o infrator à multa, no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí – UFR/PI por cada infração.
Os estabelecimentos vão ter 90 dias para poderem se adequarem a lei.
“É comum ouvir que um copo d'água não deve ser negado a ninguém, poucos são os estabelecimentos que recusam ao consumidor água da torneira quando esta é solicitada, porém, existe da parte do consumidor certo constrangimento em solicitar um produto que não consta do cardápio e do qual nem mesmo se sabe se será servido a título oneroso ou gratuito. Caberá ao consumidor a escolha entre a água gratuita filtrada ou a água mineral engarrafada que fazem parte dos cardápios dos estabelecimentos discriminados neste projeto de lei. O fornecimento da água filtrada gratuita será uma alternativa não onerosa à população”, afirmou o deputado Felipe Sampaio quando apresentou o projeto na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).