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Jovem que fez PIX de R$ 0,01 na compra de pizza é condenado a 11 anos
Piaui
Publicado em 26/01/2024

Na condenação foi estipulado também multa e reparação dos danos causados pela infração no valor do prejuízo causado às cinco vítimas, R$ 2.176

 

O jovem Paulo Vitor de Jesus Rodrigues, que viralizou nas redes sociais após fazer PIX de 0,01 centavo e receber só a massa da pizza e suco com sal, foi condenado por estelionato por fraude eletrônica pela Justiça do Piauí. A condenação não foi por esse caso de repercussão nacional, mas porque após o golpe, ele voltou a praticar crimes na internet. Desta vez, enganou clientes, que tentavam comprar cimento, e agora vai responder a 11 anos e oito meses de prisão.

 

A decisão é da juíza Lisabete M. Marchetti, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O “golpe da pizza” ocorreu em maio de 2022. Já o “golpe do cimento” em julho de 2023.

RELEMBRE O CASO DA PIZZA

Na decisão da Justiça consta que Paulo Vitor fez cinco vítimas com prejuízo de R$ 2.176 na compra de sacos de cimento. Em interrogatório, ele confessou o crime e disse que criou perfis falsos no Marketplace do Facebook para anunciar falsas vendas de materiais de construções. Paulo também revelou que a ideia surgiu após uma vizinha cair em um golpe semelhante.

ENTENDA COMO ELE APLICAVA O GOLPE

Ele criava um perfil falso na rede social Facebook de uma loja de material de construção, recebia pedidos de pessoas atraídas por valor abaixo do mercado e solicitava a transferência de valores para conta própria. Após o pedido ser realizado, ele contactava a verdadeira loja e efetuava o pedido outrora solicitado pelo cliente enganado, indicando o endereço para entrega e pagamento em espécie. No momento da entrega do material solicitado por ele, a verdadeira loja descobria que se tratava de um golpe, vez que o pagamento efetuado pelo cliente enganado já havia sido realizado para a conta bancária do criminoso.

Na decisão, a juíza negou o direito do réu recorrer em liberdade. Na condenação foi estipulado também multa e reparação dos danos causados pela infração no valor do prejuízo causado às cinco vítimas, R$ 2.176.

Por Graciane Araújo/ Cidade Verde

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