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Mutirão de negociação de dívidas de tributos inicia na próxima segunda (06)
Piaui
Publicado em 03/05/2024

A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) e as 3ª e 4ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina realizam no mês de maio dois mutirões de conciliação de processos de pessoas físicas e jurídicas com dívidas fiscais.

O primeiro é o Mutirão de Execuções Fiscais do Município e acontece entre os dias 6 e 17 de maio, das 8h às 16h, no prédio histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (sede antiga), no bairro Cabral.

Já o Mutirão de Execuções Fiscais do Estado ocorre entre os dias 20 e 29 de maio, no mesmo horário e local.

De acordo com a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, a ação visa oportunizar a negociação para cidadãos em débitos fiscais com o Estado e o Município de Teresina.

“O Judiciário piauiense está sempre atento às demandas da sociedade, e este mutirão surgiu com o propósito de ajudar a população teresinense a quitar os seus débitos com o município, através de negociações com propostas de descontos únicos e acessíveis. Dívidas como o IPTU, por exemplo, poderão ser negociadas em valores que cabem no bolso do cidadão, para que o mesmo possa limpar o seu nome”, afirma o corregedor-geral da Justiça do Piauí, desembargador Olímpio Galvão.

Fotos: Ascom/TJ-PI

Para a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Haydée Lima de Castelo Branco, “a ação é uma iniciativa que ajudará todos os envolvidos, pois além de possibilitar que o cidadão fique em dia com as suas contas municipais, também permite a redução desses processos no âmbito da Justiça, e a recepção dos valores em débitos pelo município de Teresina”, explica a magistrada.

De acordo com a juíza da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital, Lucyane Martins Brito, para a população que necessita quitar os seus débitos, não é necessário fazer agendamento prévio de audiências, pois a mesma poderá dirigir-se ao evento durante os seus horários de atividades funcionais.

“Durante o período em que os mutirões estiverem ocorrendo, se o cidadão ou cidadã possuir algum débito com o município ou Estado, basta atentar-se às datas para cada atendimento, e dirigir-se ao local do mutirão com a sua documentação pessoal, para já darmos início às negociações e conciliações com descontos e parcelamentos”, afirma a magistrada Lucyane Martins Brito.

 

Da Redação 

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