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Alepi aprova alteração em faixa de renda do Morar Bem Piauí
Piaui
Publicado em 18/06/2024

Programa habitacional tem como objetivo oferecer subsídio de até R$ 10 mil como entrada no financiamento do imóvel

 

Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei nº 40, que altera a Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023, que instituiu o Programa Morar Bem Piauí. A principal alteração refere-se ao ajuste na classificação de renda das famílias interessadas em participar do programa. Agora, a lei segue para a sanção do governador Rafael Fonteles.

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Anteriormente, a Faixa B do programa exigia renda máxima de até seis salários mínimos (R$ 8.472,00). Com a nova lei, o limite de renda para essa faixa será de até R$ 8.000,00, alinhando-se ao teto do programa federal Minha Casa Minha Vida. O ajuste foi necessário para estar alinhado às diretrizes da Caixa Econômica Federal.

O Programa Morar Bem Piauí, executado pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), tem como objetivo principal promover o acesso à moradia digna, contribuindo com um subsídio de até R$ 10 mil para ser utilizado na entrada da compra do imóvel.

De acordo com o diretor-presidente da ADH-PI, Carlos Edilson, com a aprovação da alteração na Lei nº 8.185, o programa já está pronto para ser executado.

“Com esse ajuste na redação da faixa de renda, agora vamos partir para a próxima etapa que é colocar a plataforma de cadastro no ar. As pessoas interessadas no subsídio concedido pelo Governo do Estado, irão acessar essa plataforma, preencher as informações e, tendo a aprovação de crédito junto à instituição financeira, vai poder utilizar o cheque-moradia na entrada do seu financiamento”, explicou Carlos Edilson.

O subsídio financeiro concedido pelo Programa Morar Bem Piauí para pagamento, total ou parcial, da parcela não financiável (entrada) na compra de unidade habitacional será de R$ 10 mil para os beneficiários enquadrados na Faixa A e R$ 7 mil para os beneficiários enquadrados na Faixa B. A liberação efetiva do subsídio ficará condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional.

Classificação das faixas de renda

Faixa A – famílias com renda mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos;

Faixa B- famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (teto do Programa Minha Casa Minha Vida)

A plataforma para cadastro dos beneficiários está em fase de ajustes e em breve estará disponível.

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