Foto: Izabella Lima/Cidadeverde.com
O governador Rafael Fonteles afirmou que a arrecadação do ICMS no Piauí é uma estratégia essencial para garantir benefícios econômicos ao estado nos próximos 49 anos. A declaração foi dada nesta semana no lançamento do LIDE Piauí, na quarta-feira (2), onde ele abordou os impactos da reforma tributária e a necessidade de manter um nível satisfatório de arrecadação.
“É muito importante que os estados tenham realmente uma arrecadação satisfatória, neste momento para poder se beneficiar durante 49 anos subsequentes. Essa foi a estratégia do Piauí, e eu não tenho dúvida de que, do ponto de vista econômico, ela é melhor para o Estado”, afirmou.
A reforma tributária prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será distribuído entre os estados com base na média de arrecadação do ICMS entre 2022 e 2026. Com isso, manter uma arrecadação elevada nesse período será decisivo para o Piauí nos próximos anos.
Rafael Fonteles explicou que essa estratégia não significa aumentar a carga tributária para a população mais pobre.
“Aqueles itens que afetam mais a população de baixa renda, a gente procurou isentar, como é o caso dos alimentos”, disse.
O governador também afirmou que o Piauí está focado em atrair investidores, destacando que a guerra fiscal entre estados já não é mais o principal critério para a escolha de investimentos. Segundo ele, todos os estados do Nordeste oferecem incentivos semelhantes para setores como energias renováveis.
“O diferencial é infraestrutura, qualificação da mão de obra e capacidade de fazer isso que estamos tentando no Piauí: atrair investimentos a partir de um plano claro. Criamos uma plataforma, como a Invest Piauí, que torna esse pouso do investidor aqui no estado mais suave, com menos burocracia e tendo um parceiro representando o governo com uma visão empresarial”, explicou.
Entenda
Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional promulgou, em 2023, a reforma tributária sobre o consumo. A Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 estabelece um período de transição que pode se estender por até 50 anos para a migração do antigo sistema tributário para o novo. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.