Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 – ano base 2024 – termina no fim deste mês, no dia 30. Até o momento, a Receita Federal recebeu pouco mais de 19 milhões de documentos, número ainda distante das 46,2 milhões de declarações esperadas este ano.
Para enviar o documento, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais e os dados de rendimentos e despesas. Caso tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.
Devem declarar o IR:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Restituição
Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2024) – serão pagas em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Consequências de não declaração do IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração no site da Receita, desde que não tenha recebido o termo de intimação.