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Justiça Eleitoral condena influenciadora de Picos a pagar R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pablo Santos
Por Dulina Fernandes
Publicado em 08/05/2025 20:43
Picos

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona, com sede em Picos (PI), condenou uma influenciadora digital picoense ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral negativa, inverídica e ofensiva contra o Dr. Pablo Santos (MDB), durante o período da campanha eleitoral de 2024, quando ele ainda era candidato à prefeitura do município.

A sentença foi assinada pelo juiz Adelmar de Sousa Martins, que já havia deferido liminar anterior proibindo a influenciadora de mencionar o então candidato em suas redes sociais. A ação foi movida pela coligação “Uma Nova Picos Está Para Nascer”, encabeçada por Pablo Santos, com base em publicações feitas no perfil pessoal da influenciadora no Instagram, que acumula mais de 150 mil seguidores.

Segundo a decisão, os conteúdos compartilhados utilizavam linguagem ofensiva, realizavam ataques à honra do candidato e divulgavam enquetes eleitorais sem o devido registro, o que é vedado pela legislação eleitoral. Entre as frases destacadas nos autos, estão expressões como: “Covardes, fracos, incompetentes” e “Mamadores de teta de políticos”.

A Justiça entendeu que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral irregular com potencial de desequilíbrio do processo democrático. O apoio explícito da influenciadora a um candidato adversário direto também foi considerado um agravante.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à procedência da ação, reforçando a gravidade das infrações cometidas.

A sentença ressalta que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é absoluta em contexto eleitoral, devendo ser ponderada com os princípios da lisura, isonomia e integridade do pleito. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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