MENU
EUROPA ENGENHARIA
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
Piauí sanciona lei para reduzir o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes; entenda
Texto contém um plano de ações para orientar sobre as consequências do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na infância e adolescência
Por Dulina Fernandes
Publicado em 27/09/2025 19:47
Tecnologia

 

Foto: Reprodução

 

Foi sancionada a lei nº 8.818, que institui no Piauí a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por crianças e adolescentes. O objetivo da nova lei é promover a sensibilização da sociedade sobre os efeitos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na infância e adolescência, incentivando práticas saudáveis e equilibradas de utilização da tecnologia.

A nova legislação também tem como objetivos: disseminar campanhas de esclarecimento com base em estudos científicos, orientar sobre a necessidade de limitar o tempo de exposição a telas de acordo com a idade da criança ou adolescente, valorizar atividades educativas e culturais que favoreçam a convivência social, produzir e distribuir materiais voltados para os pais, cuidadores, professores e profissionais da saúde, propor orientações específicas para uso pedagógico da tecnologia em ambientes escolares e alertas sobre os perigos do uso irrestrito de dispositivos móveis portáteis sem supervisão adequada.

A lei autoriza o Governo do Estado a firmar parcerias e convênios com entidades públicas para elaborar materiais educativos, incluindo cartilhas, sobre o uso prolongado de telas, ofertar atividades esportivas, culturais e de lazer que incentivem a socialização e reduzem o tempo de exposição a telas para promover hábitos mais saudáveis e incluir um canal de atendimento à população para apoio técnico sobre o tema.

O que diz a Organização Mundial da Saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda limitar a exposição a telas para crianças pequenas: bebês com menos de um ano não devem ter contato com telas, para crianças de um a dois anos o uso não é recomendado, mas caso ocorra, não deve passar de uma hora por dia; e para crianças de dois a cinco anos, tempo de tela não deve exceder uma hora por dia.

Para os pais, a OMS recomenda o incentivo à interação familiar, evitando o uso de dispositivos eletrônicos, mediar o tempo de tela dos filhos, focando na qualidade do conteúdo e na interação com a criança e criar ambientes saudáveis que incentivem a atividade física e o contato com outras crianças por meio de atividades coletivas.

 

 

Comentários