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Justiça suspende shows milionários em cidade afetada pela seca no Piauí
Por Dulina Fernandes
Publicado em 02/10/2025 18:29
Piaui

Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A Vara Única da Comarca de Itaueira determinou, nesta quinta-feira (2), a suspensão dos contratos e pagamentos de R$ 910 para realização do evento “Rio Folia 2025", na cidade de Rio Grande do Piauí. A decisão liminar atende uma Ação Civil Pública que questiona gastos excessivos em municípios em situação de emergência pela seca. 

Cidadeverde.com não conseguiu contato com a Prefeitura de Rio Grande do Piauí até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Os contratos questionados somam R$ 910 mil, sendo R$ 600 mil para o show do cantor Léo Santana e R$ 310 mil para a banda Kiko Chicabana, ambos firmados por inexigibilidade de licitação.

O contrato de Léo Santana teria sido posteriormente rescindido e passado para responsabilidade do Governo do Estado, mas o contrato de Kiko Chicabana permaneceu sob responsabilidade do município.

Segundo o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, o valor ultrapassa o orçamento anual da Secretaria de Cultura e é desproporcional à realidade local. A fiscalização demonstrou a incompatibilidade entre a realização de festividades de alto custo e a declaração de Estado de Emergência (Decreto nº 23.699/25) por desastre natural classificado como “seca”.

Em sua decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados evidenciam “gastos desarrazoados” e a “desproporcionalidade na priorização de despesas excessivas com festividades artísticas”. 

Apesar de o Município ter informado ações de combate à seca, como a distribuição de 1.200 cestas básicas e o uso de carros-pipa, a decisão judicial aponta que as medidas são insuficientes para sanar o quadro de emergência, mantendo o Município em situação crítica de estiagem. 

O juiz Mário Soares de Alencar considerou que o valor a ser disponibilizado para as contratações poderia “acarretar grave prejuízo ao erário, prejudicando, consequentemente, a prestação de serviços públicos essenciais”.

A Justiça determinou a imediata suspensão dos shows e dos pagamentos decorrentes das contratações, bem como a devolução aos cofres públicos dos valores que, porventura, já tenham sido pagos.

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