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a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A norma, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), tem como objetivo permitir o controle e a identificação de pessoas condenadas por crimes sexuais no estado, além de impedir que esses condenados ocupem cargos públicos na administração direta ou indireta.
De acordo com o texto, o cadastro será formado por informações de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual.
A lei define dois grupos distintos:
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Pedófilos: condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, inclusive os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) com conotação sexual;
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Agressores sexuais: condenados por outros crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro.
O banco de dados incluirá foto, dados pessoais, idade, relação entre agente e vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico de crimes.
Lei veta nomeação de condenados em cargos públicos
A lei estabelece que quem tiver o nome inscrito no cadastro não poderá ser nomeado ou investido em cargos públicos no Estado do Piauí, abrangendo a administração direta, indireta, autarquias e fundações.
“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí”, diz o texto legal.
Retirada do nome e prazo de análise
Para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena e apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI). O órgão terá 60 dias para verificar as informações e efetuar a exclusão.
Consulta pública e sigilo parcial
O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública, mas o acesso será parcialmente restrito:
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Qualquer cidadão poderá consultar nome e foto dos condenados, enquanto durar o efeito da condenação;
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O acesso completo, com todos os dados e histórico, será restrito às autoridades designadas pela SSP-PI.
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí ficará responsável por regulamentar o sistema, definindo como será feita a criação, atualização e disponibilização dos dados. A lei prevê que o cadastro deve seguir critérios de segurança e sigilo das informações. A medida passa a valer em dezembro de 2025, 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado.