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Piauí cria política de prevenção e combate a crimes cibernéticos;veja o que muda
Por Dulina Fernandes
Publicado em 07/11/2025 09:39
Piaui

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

 

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, de 24 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7).

A lei define conceitos de crimes digitais, como phishing, smishing, vishing, malware, ransomware, spoofing, deepfake e cyberbullying, além de práticas como roubo de identidade digital e divulgação não consentida de conteúdo íntimo. O texto também prevê medidas de educação digital, cooperação técnica e fortalecimento das ações de segurança cibernética.

Entre os objetivos, estão a integração entre órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário, setor privado e sociedade civil; o incentivo ao uso de tecnologias seguras; e o apoio a pesquisas e projetos de inovação em cibersegurança. A política também prioriza ações voltadas à proteção de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, especialmente contra o uso indevido de inteligência artificial em conteúdos falsos.

O governo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para campanhas de prevenção, capacitação de agentes e criação de canais de denúncia. A regulamentação caberá ao Poder Executivo, que definirá os órgãos responsáveis pela execução e monitoramento das ações.

O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Rubens Vieira (PT), a lei entra em vigor na data de sua publicação.

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