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Saiba como aproveitar promoções da Black Friday sem cair em ciladas
Por Dulina Fernandes
Publicado em 12/11/2025 14:45
Geral
(Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

A contagem regressiva para a Black Friday, uma das épocas do calendário comercial que mais reúnem promoções, já começou. Com ela, vem também a animação do consumidor em busca daquela liquidação imperdível. As vitrines se tornam repletas de placas chamativas, as redes sociais são tomadas por anúncios e até bancos se envolvem, prometendo vantagens e cashback. Porém, por trás de muitas ofertas tentadoras, há também um terreno fértil para golpes e práticas abusivas.

O advogado Daniel Rodrigues, especialista em direito do consumidor alerta para a ocorrência de golpes neste período. “As pessoas são muito atraídas por descontos de 50%, 70%, mas muitas vezes esse é o valor real do produto. Antes da Black Friday, algumas lojas aumentam o preço para depois ‘reduzir’. O ideal é acompanhar o valor com antecedência, registrar e comparar”, orienta.

Segundo uma análise do Serasa, feita com base em dados de 2024, as madrugadas são os horários de maior risco para fraudes. Entre 3h e 4h da manhã, a taxa de ataques dobrou em relação ao resto do dia. Os golpes mais comuns envolvem phishing (páginas falsas), perfis clonados em marketplaces e mensagens fraudulentas enviadas por SMS, e-mail ou whatsapp. “O consumidor recebe um link dizendo que o pagamento não foi confirmado ou que a entrega precisa ser reavaliada. Ele clica e, sem perceber, cai numa armadilha”, explica o jurista.

Rodrigues destaca que o ambiente digital é o principal campo de atuação dos golpistas. “Hoje, os criminosos usam o Instagram e Whatsapp para criar anúncios falsos, com fotos e nomes de lojas conhecidas. Às vezes, o golpe é tão bem feito que a pessoa nem desconfia. Na dúvida, desconfie”, adverte.

O advogado recomenda checar o CNPJ da loja, pesquisar há quanto tempo o negócio funciona e o perfil está ativo, e desconfiar de contas que mudaram de nome recentemente. “São pistas importantes. Também vale procurar avaliações de outros consumidores e sempre optar pelo cartão de crédito, que permite o estorno em caso de fraude. No PIX, a devolução é mais difícil”, afirma ele.

Atenção redobrada
Uma novidade que vem crescendo cada vez mais nos últimos anos são as promoções que aliam bancos e lojas, prometendo descontos extras para quem paga com determinado cartão. Rodrigues reforça que a propaganda precisa ser clara e completa. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, garante o direito à informação. Se o desconto está atrelado a condições específicas, isso precisa estar explícito. Caso contrário, configura propaganda enganosa”, explica.

O advogado recomenda que o consumidor guarde prints, gravações de ligação e comprovantes. “Essas provas podem ser usadas para contestar valores ou acionar o PROCON. O consumidor não pode ser induzido ao erro e a lei segue valendo mesmo durante promoções”, diz o especialista.

É importante lembrar que a Black Friday não é exclusiva para eletrodomésticos. Supermercados e lojas de conveniência também aderem à data, onde mora outro tipo de risco. “Alguns estabelecimentos aproveitam o período para escoar produtos próximos do vencimento”, alerta o advogado. “Isso pode ser feito, mas o rótulo precisa deixar claro. Se o cliente se sentir enganado, ele pode pedir indenização”, destaca.

Além disso, Rodrigues lembra que as regras de troca continuam valendo. “Mesmo na Black Friday, o consumidor tem até sete dias para devolver produtos comprados pela internet. Nas lojas físicas, o prazo é de 30 dias para problemas de qualidade. Não existe essa história de ‘não trocamos produtos de promoção’. Essa cláusula é nula”, ressalta.

Para as lojas, também é ilegal divulgar promoção em todos os produtos e, na verdade, colocar desconto em apenas itens selecionados. “Se a loja anuncia Black Friday e, na prática, só um produto está em oferta, configura propaganda enganosa”, afirma Daniel. O mesmo vale para estabelecimentos que mantêm cartazes de promoção depois que a data já passou. “Se o consumidor vê o anúncio e compra acreditando naquele preço, ele tem o direito de exigir o valor que foi divulgado”, diz.

O advogado recomenda ainda que o consumidor verifique o preço na prateleira e no caixa. “É comum encontrar valores diferentes. Nesses casos, vale o preço mais baixo. Tire foto da etiqueta e conteste na hora da compra”, orienta.

E, se o pior acontecer, como em casos de produto que não chega, site falso e cobrança indevida, o caminho é procurar o PROCON ou um advogado de confiança. “O consumidor pode pedir o valor de volta em dobro e ainda ser indenizado por danos morais, se conseguir comprovar o prejuízo”, lembra Rodrigues.

Mesmo em meio ao risco de golpes, a Black Friday pode ser, sim, uma boa oportunidade para economizar. Mas, como diz o advogado, “a lei não fica suspensa durante as promoções”. O melhor desconto é sempre aquele que vem acompanhado de informação, prudência e desconfiança saudável.

 

Portal O Dia

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