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Casos de bebês mortos no PI reforçam alerta sobre entrega voluntária para adoção
Por Dulina Fernandes
Publicado em 17/11/2025 21:52
Piaui

Foto: Reprodução / maps

 

Após dois casos de fetos e recém-nascidos encontrados mortos no Piauí neste final de semana, o Conselho Tutelar reforçou a importância da conscientização sobre a entrega voluntária para adoção, procedimento previsto em lei e que pode evitar situações de abandono e violência contra bebês.

Em Teresina, um feto humano do sexo feminino foi encontrado sem vida na manhã de domingo (16), dentro de uma sacola de lixo na rua João Noleto de Sousa, no bairro Vale Quem Tem, zona Leste.

No município de Porto, a 169 km da capital, o corpo de um bebê recém-nascido foi encontrado na manhã de sexta-feira (14) em um terreno baldio, no bairro Igarapé dos Canos.

Entrega Voluntária 

A conselheira tutelar Aline Pierote explica que a entrega voluntária para adoção é um procedimento legal, previsto na legislação brasileira desde 2017, e não configura crime. A mãe pode manifestar a intenção de entregar o bebê:

  • Durante a gestação, no pré-natal, diretamente na UBS ou maternidade onde recebe acompanhamento;
  • Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • Logo após o parto, ainda na maternidade, quando a equipe aciona a Vara da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Todo o processo é feito de forma sigilosa, humanizada e com acompanhamento de médicos, psicólogos e assistentes sociais.

Aline Pierote destaca que muitas mulheres não sabem da existência desse direito e, por medo ou desinformação, acabam tomando decisões que configuram crime e colocam a vida do bebê em risco.

“A mãe que manifesta a intenção de entregar voluntariamente o filho não comete crime. Ela será acompanhada, não será constrangida nem julgada. Pelo contrário: é um ato responsável, que evita abandono, negligência e maus-tratos”, afirma.

Após o acolhimento, todo o processo passa a ser acompanhado pela Primeira Vara da Infância e Juventude, garantindo segurança jurídica e proteção social à mãe e à criança.

A conselheira alerta ainda para a ilegalidade da entrega informal, quando a criança é repassada para vizinhos ou conhecidos sem autorização judicial, prática que também constitui crime.

Aline reforça que a procura por ajuda é fundamental e que qualquer pessoa pode denunciar situações de abandono ou risco à criança por meio do 190 ou do Disque 100.

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