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1ª parcela do 13° será paga antes do prazo em 2025
Por Dulina Fernandes
Publicado em 20/11/2025 15:10
Economia & Finanças

Foto: Jade Araujo/Cidadeverde.com

 

Em 2025, os trabalhadores formais receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário antes do prazo final previsto em lei. A legislação determina que o pagamento – seja em parcela única ou como primeira parte da gratificação – deve ser feito até 30 de novembro. Mas, como a data cai em um domingo este ano, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil do mês: sexta-feira, 28 de novembro.

O pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar até R$ 369,4 bilhões na economia brasileira este ano, segundo projeção, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Dos cerca de 95,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados com o 13º salário, 59,5 milhões, ou 62,5% do total, são trabalhadores do mercado formal – incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada. Os aposentados e pensionistas, que já receberam o benéfico no meio do ano, equivalem a 34,8 milhões de contemplados (36,6% do total).

Para esclarecer as principais dúvidas, o SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur. Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o pagamento do 13º salário:

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais contratados pela CLT que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Também recebem o benefício:

empregados domésticos com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente em abril e junho deste ano);
pensionistas da União, estados e municípios;
trabalhadores rurais;
trabalhadores avulsos, que prestam serviços por intermédio de sindicatos.

2. Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo considera a proporcionalidade dos meses trabalhados. Cada mês equivale a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. Se o trabalhador atuou por 12 meses, recebe o valor integral. Caso tenha trabalhado seis meses, recebe a metade.

Mas atenção: o mês só conta como integral se houver ao menos 15 dias trabalhados.

O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Também entram na conta:

horas extras;
adicional noturno;
comissões;
outras verbas de natureza salarial.


3. Qual é o prazo para pagamento?


Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
Em 2025, o depósito deve ocorrer até 28 de novembro, por ser o último dia útil.
Segunda parcela: até 20 de dezembro
Em 2025, deve ser paga até 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em sábado.
⚠️Em caso de pagamento único, ele também deve ser realizado até 28 de novembro.

A primeira parcela deve equivaler a, no mínimo, 50% do benefício. Os descontos de imposto de renda e INSS são aplicados apenas na segunda parcela.

O trabalhador ainda pode solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias remuneradas, caso tenha optado por isso previamente.


4. O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Se o depósito não for feito até o prazo legal, o trabalhador deve:

Procurar o setor de RH da empresa;
Registrar reclamação no Ministério do Trabalho;
Buscar orientação no sindicato da categoria;
Recorrer a um advogado trabalhista, se necessário.
A empresa pode ser penalizada administrativamente e multada pelo não pagamento.

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